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Saúde e Segurança

MEDICINA, SEGURANÇA E SAÚDE


O Brasil é um dos países recordistas em acidentes de trabalho. É obrigação do empregador cuidar da segurança de seus empregados no ambiente de trabalho.

E se ocorrer acidente no trabalho?
Se ocorrer acidente por culpa do empregador, o empregado ou seus familiares receberão indenização por danos materiais, físicos e morais. Mesmo sem sua culpa, o empregador deve:
* Preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
* Encaminhar o acidentado à Previdência Social, dando-lhe todo o atendimento médico necessário

E se a empresa não emitir a CAT?
Neste caso, o próprio empregado pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça o documento.

Como a vida e saúde do trabalhador podem e devem ser protegidas no local de trabalho?
1) Com a eliminação ou neutralização dos agentes nocivos à saúde (ruído, calor, frio, substancias químicas e biológicas);
2) Com exames médicos (admissional, periódicos e demissional);
3) Com fornecimento gratuito dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI (luvas, botinas, uniformes, capacete, máscara, etc), quando necessário.

IMPORTANTE:
O uso do EPI é obrigatório. O trabalhador que não usá-lo pode ser punido. Cabe à CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, fiscalizar suas condições e uso.
Existem vários dispositivos legais que asseguram esses direitos, mas basicamente, o empregador é obrigado a fazer e custear o exame médico do empregado, antes dele entrar na empresa e periodicamente, eliminar/neutraliza os agente nocivos à saúde e ainda, conforme a situação, fornecer gratuitamente EPIs adequados ao risco, fornecer água em condições higiênicas, instalações sanitários e outros.
O uso do EPI não isenta a empresa de pagar o Adicional de Insalubridade e ou Periculosidade.

Segurança e Saúde de acordo com a OIT


De acordo com a OIT, a necessidade de SST é particularmente acentuada nos países em desenvolvimento e recém-industrializados, tal como o Brasil, onde vivem mais de 80% dos trabalhadores do mundo. Nas regiões mais pobres do Brasil, a saúde, o bem-estar e freqüentemente a sobrevivência de toda a família dependem basicamente da saúde e da produtividade de seus membros trabalhadores. Como em outros países recentemente industrializados, muitas mulheres, homens e jovens brasileiros trabalham em condições precárias e perigosas.

No período de 1999 a 2003, a Previdência Social registrou 1.875.190 acidentes de trabalho, sendo 15.293 com óbitos e 72.020 com incapacidade permanente, média de 3.059 óbitos/ano, entre os trabalhadores formais (média de 22,9 milhões em 2002). O coeficiente médio de mortalidade, no período considerado, foi de 14,84 por 100.000 trabalhadores (MPS, 2003).

A comparação deste coeficiente com o de outros países, tais como Finlândia 2,1 (2001); França de 4,4 (2000); Canadá 7,2 (2002) e Espanha 8,3 (2003) (Takala, 1999), demonstra que o risco de morrer por acidente de trabalho no Brasil é cerca de duas a cinco vezes maio.

Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2003, foram registrados 368.972 acidentes de trabalho e 21.208 doenças do trabalho, sendo que a maior incidência ocorreu entre a faixa etária de 20 a 29 anos. As lesões de punho e da mão representam 34,20% dos acidentes. O trabalho em máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros são responsáveis por cerca de 25% dos acidentes de trabalho graves e incapacitantes registragos no país.

Dito de uma forma simples, as mulheres, os homens e os jovens brasileiros empregados no setor industrial não podem sustentar financeiramente a si próprios e a suas famílias e ainda participar efetivamente do desenvolvimento de suas comunidades ou do país, se ficarem doentes, incapacitados fisicamente ou morrerem em conseqüência de incidentes relacionados ao trabalho. Além disso, as pessoas que faltam ao trabalho ou perdem seu emprego, por causa de doenças ou incapacidades físicas se tornam um ônus para suas famílias e para a comunidade em geral. As discussões com grupos de interessados brasileiros, inclusive sindicatos trabalhistas, representantes do SESI, empregados e outros, indicam que no Brasil esses incidentes não são relatados como deveriam e, portanto, os números de doenças, acidentes e mortes relacionadas ao trabalho em todo o Brasil são, na realidade, muito mais elevados do que os relatados. O impacto na sociedade, portanto, deve ser maior ainda do que o apresentado.

Os altos índices de subnotificações têm implicações críticas, além de serem indicadores imprecisos do desempenho da saúde e da segurança no trabalho e uma má representação da extensão do problema. As estimativas do MTE e algumas estatísticas publicadas se baseiam nas notificações recebidas, as quais são mais baixas do que o real. A maioria dos programas de saúde e segurança no trabalho tende a aumentar os índices de notificação como resultado imediato. Dessa forma tem-se a falsa impressão que a situação na empresa piorou. Se os órgãos governamentais almejam a redução das doenças, dos acidentes e mortes relacionados ao trabalho, e que esses dados representem a melhoria do desempenho da saúde e segurança no trabalho, deve-se desenvolver mecanismo para aprimorar a forma de coleta dos dados relativos a esses indicadores.

Como acontece em todo o mundo, as mulheres brasileiras participam cada vez mais da força de trabalho em setores que incluem agricultura e indústrias alimentícias (agroindústria), indústrias de construção e manufatura. As mulheres representam cerca de 42% da população trabalhadora estimada e, em seus anos férteis, são suscetíveis a efeitos colaterais específicos na reprodução. Geralmente elas sofrem de problemas musculares e ósseos, porque nem as tarefas nem o equipamento que elas usam são adaptados à constituição e à fisiologia das mulheres, que também são vulneráveis a problemas relacionados a estresse, resultantes de práticas discriminatórias no trabalho e da dupla carga de trabalho e compromissos domésticos.

Tradicionalmente, a saúde e segurança na indústria brasileira é vista como um custo adicional que não pode ser financiado como um objetivo prioritário. Por esse motivo, muitas empresas implementam ações mínimas para assegurar o cumprimento da legislação, sem o real comprometimento na implementação efetiva de políticas e práticas em SST.

Essa atitude em relação à SST está gradualmente mudando entre as empresas mais bem informadas e abertas, sendo substituída pelo entendimento de que a saúde, a segurança e o bem estar dos trabalhadores são componentes que fazem parte da responsabilidade social, da melhor produtividade e da sustentabilidade econômica. Contudo, muitas indústrias (principalmente PME’s) não conhecem os verdadeiros benefícios de um melhor desempenho em SST, ou como chegar a esses padrões e, portanto, necessitam do apoio de instituições como o SESI para orientá-las.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Saúde estão entre as instituições brasileiras comprometidas que reconhecem a importância de estabelecer padrões efetivos de saúde e segurança no trabalho, e reconhecem a lacuna que existe na capacidade de recurso humano necessária para melhorar as práticas de SST em todos os setores produtivos, especialmente entre a PME na indústria.

Como a instituição brasileira com o mandado de oferecer serviços e programas sociais para a indústria, o SESI recebeu a responsabilidade de trabalhar junto com todas as indústrias, especialmente as PME’s, para alcançar as metas estabelecidas pelo MTE e a melhoria geral das práticas de SST, em todos os setores industriais do país.

Legislação Brasileira em SST e os Programas Obrigatórios
O MTE introduziu uma série de programas em SST obrigatórios em 1994, os quais têm o objetivo de reduzir as doenças e os acidentes relacionados ao trabalho, entre eles:
• O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO. NR-7);
• O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA, NR-9); e,
• O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT - NR18).
A Norma Regulamentadora brasileira NR-9 requer que os empregadores desenvolvam e implementem programas que atendam aos padrões elaborados no PPRA. O objetivo do programa é identificar potenciais riscos ambientais e em SST no local de trabalho e fornecer um quadro para o desenvolvimento de políticas e práticas efetivas que minimizem estes riscos nas empresas.
Essas regulamentações e esses programas obrigatórios fornecem um contexto regulamentar para a política e a prática em SST na indústria brasileira que, por vários motivos, não produziram os resultados desejados. Dentre os fatores que contribuem para os precários padrões em SST na indústria brasileira estão:
• A falta de conscientização entre as empresas, especialmente as PME’s, sobre o valor econômico das práticas sustentáveis em SST;
• Acesso limitado a informações relevantes de SST e entendimento sobre como utilizar essa informação para desenvolver e implementar práticas que reduzam as doenças, os acidentes e as mortes relacionadas a SST;
• A ausência de sistemas de gestão de qualidade para monitorar e dar apoio ao controle de riscos e vulnerabilidade de SST;
• Baixa capacidade de desenvolvimento e implementação de melhorias contínuas nos padrões de SST no local de trabalho;
• Cumprimento superficial dos regulamentos e os programas obrigatórios;
• Um precário sistema de notificação de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho, resultando em dados imprecisos e não confiáveis;
• Baixa capacidade de desenvolvimento de programas que atendam às necessidades de grupos vulneráveis específicos;
• Um sistema nacional de seguro de acidente que não oferece reembolso por serviços médicos prestados a empregados;
• A ausência de um fórum de arbitragem imparcial em casos de SST, sob as leis civis e trabalhistas;
• Um diferencial insignificante nas penalidades ou nos pagamentos de prêmios entre as empresas com alto e baixo risco de SST;
• Uma divisão artificial entre as políticas e os programas para serviços de saúde do trabalho e de saúde em geral; e,
• A falta de integração entre os regulamentos e os programas e as instituições públicas e privadas responsáveis pelo cumprimento.
O governo brasileiro, os sindicatos e as empresas estão analisando modelos alternativos de SST, inclusive a reestruturação da NR-9, a incorporação dos regulamentos de saúde do trabalhador e dos programas obrigatórios ao Sistema Único de Saúde (SUS), e estão pensando em relevantes mudanças na legislação para facilitar a integração dos programas de PCMSO & PPRA.
Os parceiros no projeto reconhecem que as decisões que fornecerão as soluções para muitos dos desafios devem ser tomadas pelos níveis mais altos do governo, em consulta às partes interessadas, além daquelas envolvidas neste projeto. Contudo, devido à abrangência nacional do SESI, a participação e a influência no desenvolvimento de políticas e programas nacionais, bem como o suporte e o envolvimento planejado de instituições brasileiras, como a FUNDACENTRO, e organizações intergovernamentais tais como a OIT e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), o projeto pode aumentar significativamente a consciência entre os grupos de interesse, produzir modelos brasileiros sustentáveis de SST para disseminar na indústria brasileira e fomentar a cooperação entre os participantes.
Os parceiros do projeto, e em especial o SESI, continuarão a monitorar o desenvolvimento da política pertinente ao tema e, quando apropriado, participarão em fóruns relevantes, que contribuam para a melhoria da política em SST. Por exemplo, o SESI participou da 27ª Conferência Internacional sobre Saúde Ocupacional, realizada em Foz do Iguaçu, Brasil, em fevereiro de 2003, cujo tema foi “O Desafio da Eqüidade em Segurança e Saúde no Trabalho”.